Execução de Título Judicial — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00014889120148250045

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 1 ª Cível e Criminal de NeópolisGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-03-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6ebfcee1942d2f01b02952e54ab03c3af0c07e155bcf84d3b9bf98d518350926

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00014889120148250045 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª Cível e Criminal de Neópolis”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 56 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2018-07-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6ebfcee1942d2f01b02952e54ab03c3af0c07e155bcf84d3b9bf98d518350926. SHA-256 do comentário: 58cf386067833a54d24512a0b7303bf0fc1e6789c668506d475bb7bab5c25819.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48
  • Registro documental: 6ebfcee1942d2f01b02952e54ab03c3af0c07e155bcf84d3b9bf98d518350926
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c
  • Registro documental: 6ebfcee1942d2f01b02952e54ab03c3af0c07e155bcf84d3b9bf98d518350926
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 56 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-03-25 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  2. 2015-04-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  3. 2015-07-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  4. 2015-08-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  5. 2015-09-29 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  6. 2015-10-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  7. 2016-08-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  8. 2016-09-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  9. 2016-10-27 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  10. 2017-02-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  11. 2017-05-25 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  12. 2017-08-21 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  13. 2017-08-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  14. 2017-10-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  15. 2017-11-19 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  16. 2017-12-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  17. 2017-12-05 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  18. 2018-07-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-04-09 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-08-31 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/46
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-12-05 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T16:31:54.581000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150325120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-03-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6ebfcee1942d2f01b02952e54ab03c3af0c07e155bcf84d3b9bf98d518350926

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 56 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-03-25 a 2018-07-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-07-19
Expedição de documento (TPU 60)
2017-12-05
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-12-05
Definitivo (TPU 246)
2017-11-19
Procedência (TPU 219)
2017-10-04
Conclusão (TPU 51)
2017-08-31
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-08-25
Documento (TPU 581)
2017-08-21
Expedição de documento (TPU 60)
2017-08-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-05-25
Ato ordinatório (TPU 11383)
2017-02-13
Documento (TPU 581)
2017-02-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 56. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-08-31T13:20:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2017-08-21T08:39:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-02-13T15:45:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-11-23T11:19:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-11-23T11:19:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-11-09T15:54:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-11-09T08:57:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-11-07T12:39:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-11-04T11:33:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-10-26T13:51:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-09-26T10:24:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-08-09T10:57:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-06-15T10:24:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-01-20T11:51:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-10-06T09:04:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-10-01T15:53:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-10-01T15:52:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-10-01T12:56:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-10-01T11:47:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2015-09-29T09:17:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-09-29T09:15:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2015-07-23T11:53:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2015-07-22T10:45:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2015-07-16T11:29:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2015-07-13T13:24:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2015-07-01T11:48:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2015-06-26T16:31:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2015-06-26T10:52:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2015-06-25T15:48:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2015-06-09T11:52:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2015-03-27T13:28:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2018-07-19T10:47:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2017-12-05T12:40:25.000Z — Definitivo (TPU 246)
  34. 2017-12-05T12:39:56.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  35. 2017-11-19T00:12:35.000Z — Procedência (TPU 219)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8588",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Neópolis"
      }
    }
  36. 2017-10-04T11:23:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2017-08-25T09:48:18.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2017-08-21T15:56:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2017-05-25T09:07:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2017-02-13T15:12:05.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.