Execução Fiscal — TRT16 00160405220185160003
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c1337c6c991f4839a2aff3735f03c03e1eba8051c95b83ee216de0e8218fada1
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-01-03T16:10:08.563006174Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2018-01-16T15:47:10.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-01-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: c1337c6c991f4839a2aff3735f03c03e1eba8051c95b83ee216de0e8218fada1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Execução Fiscal
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRT16 — 00160396720185160003 — Execução Fiscal · 2018-01-16 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT16
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Coincidência literal — Órgão julgador: 3ª Vara do Trabalho de Sao Luis
- TRT15 — 00013916320115150033 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2011-07-28 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT15
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 3ª Vara do Trabalho de Sao Luis / 1ª Vara do Trabalho de Marília
- TRT4 — 00012853720115040121 — Execução Fiscal · 2011-09-30 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Tribunal: TRT16 / TRT4
- Órgão julgador: 3ª Vara do Trabalho de Sao Luis / 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE
- TRT16 — 00160413720185160003 — Execução Fiscal · 2018-01-16 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT16
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Coincidência literal — Órgão julgador: 3ª Vara do Trabalho de Sao Luis
- TRT16 — 00160422220185160003 — Execução Fiscal · 2018-01-16 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT16
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Coincidência literal — Órgão julgador: 3ª Vara do Trabalho de Sao Luis
- TRT3 — 00002032920115030143 — Execução Fiscal · 2011-02-22 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Tribunal: TRT16 / TRT3
- Órgão julgador: 3ª Vara do Trabalho de Sao Luis / 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora
- TRT18 — 00005694020115180082 — Execução Fiscal · 2011-02-25 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Tribunal: TRT16 / TRT18
- Órgão julgador: 3ª Vara do Trabalho de Sao Luis / Aparecida de Goiania - 02a Vara
- TJBA — 00006114519968050141 — Execução Fiscal · 1996-12-16 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Tribunal: TRT16 / TJBA
- Órgão julgador: 3ª Vara do Trabalho de Sao Luis / 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00160405220185160003 no TRT16 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Execução Fiscal”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “3ª Vara do Trabalho de Sao Luis”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00160405220185160003; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
c1337c6c991f4839a2aff3735f03c03e1eba8051c95b83ee216de0e8218fada1. SHA-256 do comentário:6b1ab2a8b1535ab727a91154ea7733c5cdc86689e59afbf97f09e5775adf9cd8.