Execução de Título Judicial — Extinção da Execução — TJSE 00011029320148250002

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: AQUIDABÃGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-10-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 867572310112236eb26d529c9f12a0cb9a14a3e29091f050beb9a50823aba057

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00011029320148250002 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Extinção da Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “AQUIDABÔ. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 29 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-09-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 867572310112236eb26d529c9f12a0cb9a14a3e29091f050beb9a50823aba057. SHA-256 do comentário: 1cec3693e3a5c9ac4a3aaed5b71cebd0adcc5d54dc7c55683f774e9596c1eb01.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: 867572310112236eb26d529c9f12a0cb9a14a3e29091f050beb9a50823aba057
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 100 do STJ: Extinção da Execução

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 100, o STJ fixou a seguinte tese: “Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da Lei 10.522/2002, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que determina o arquivamento, pois essa norma não constitui causa de suspensão do prazo prescricional.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 100 do STJ: Extinção da Execução · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extincao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a2d9feac6809c221ebe0afae66fc76ed9275ca1dd61e9e7294c9026f4c34e7dc
  • Registro documental: 867572310112236eb26d529c9f12a0cb9a14a3e29091f050beb9a50823aba057
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-10-06 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  2. 2014-10-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  3. 2015-01-15 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  4. 2015-01-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  5. 2015-02-10 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  6. 2015-06-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  7. 2015-07-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  8. 2015-08-03 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  9. 2015-08-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  10. 2015-08-07 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  11. 2017-02-13 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2017-02-23 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  13. 2017-05-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2017-05-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2017-06-26 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  16. 2017-07-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  17. 2017-09-01 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  18. 2017-09-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-10-15 trata do assunto oficial «Extinção da Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-06-19 trata do assunto oficial «Extinção da Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-08-07 trata do assunto oficial «Extinção da Execução»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:06:13.513000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20141006120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-10-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 867572310112236eb26d529c9f12a0cb9a14a3e29091f050beb9a50823aba057

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-10-06 a 2017-09-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-09-01
Definitivo (TPU 246)
2017-09-01
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-07-13
Documento (TPU 581)
2017-06-26
Ato ordinatório (TPU 11383)
2017-06-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-06-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-06-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-05-30
Ato ordinatório (TPU 11383)
2017-05-30
Recebimento (TPU 132)
2017-02-23
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2017-02-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-02-13
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Extinção da Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-06-26T09:23:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2017-06-26T09:23:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-06-22T11:55:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-02-16T12:35:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-02-13T08:54:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-09-21T09:56:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-09-21T09:51:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-08-27T12:04:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-08-12T09:19:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-01-21T17:57:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2017-09-01T09:58:51.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2017-09-01T09:58:29.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  13. 2017-07-13T10:22:37.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2017-06-26T09:42:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2017-05-30T13:01:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2017-05-30T12:59:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2017-02-23T12:03:53.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2017-02-13T13:47:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2015-08-07T13:04:52.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8565",
        "nome": "Aquidabã"
      }
    }
  20. 2015-08-04T09:56:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2015-08-03T09:18:51.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2015-07-10T11:39:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2015-06-19T12:49:58.000Z — Decisão (TPU 3)
  24. 2015-02-10T12:30:48.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2015-01-23T10:17:17.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2015-01-15T09:01:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2014-10-15T11:02:19.000Z — Decisão (TPU 3)
  28. 2014-10-07T08:57:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2014-10-06T10:53:36.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.