STJ — 2927122

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData do julgamento: 2026-02-09Data da publicação: 2026-02-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 178e6457da2ab6a43a9385cac30a59b529975a1e22f8c665456177a8ba4044f9

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
948783
Número de registro na fonte
202501602484
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.983.097 do STJ: omissão, contradição ou obscuridade

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.983.097 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de omissão, contradição ou obscuridade. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.983.097 e mede, em bloco separado,

Trecho de REsp 1.983.097 do STJ: omissão, contradição ou obscuridade · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contradicao, obscuridade, omissao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 558ce81c9c8dc55916a3cdc609ff35e2b80478978d719836820700f746a4a46b
  • Registro documental: 178e6457da2ab6a43a9385cac30a59b529975a1e22f8c665456177a8ba4044f9
  • Campo documental: /ementa

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REsp 1.392.730 do STJ: reparação de danos

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.392.730 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 5 de março de 2024, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de reparação de danos, acidente automobilístico e resultado morte. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

Trecho de REsp 1.392.730 do STJ: reparação de danos · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: danos, reparacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 17f987da564a754a4ef7ede864244bd213c764de85b163a94898d0dd3205ae23
  • Registro documental: 178e6457da2ab6a43a9385cac30a59b529975a1e22f8c665456177a8ba4044f9
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos materiais.
  2. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda.
  3. Recurso especial conhecido e provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos materiais. 2. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda. 3. Recurso especial conhecido e provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.