STJ — 2229670

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2026-02-09Data Publicacao: 2026-02-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 28cec0ea4086074731f40a29cfd040d082ba42f36942d45a9bb5c358d17e45bd

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL E OMISSÃO CARACTERIZADOS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Caracterizados efetivos erro material e omissão no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração.
  2. Embargos de declaração de REJANE LEAO DO NASCIMENTO acolhidos, com efeitos infringentes, para cassar o acórdão embargado, determinando-se que as partes aguardem o julgamento colegiado do recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL E OMISSÃO CARACTERIZADOS. 1. Caracterizados efetivos erro material e omissão no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração. 2. Embargos de declaração de REJANE LEAO DO NASCIMENTO acolhidos, com efeitos infringentes, para cassar o acórdão embargado, determinando-se que as partes aguardem o julgamento colegiado do recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.