STJ — 16034
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fd27027e35d4fcee232842053162db055946cdf9ea0980fe39923788172107d2
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 948827
- Número de registro na fonte
- 202301874034
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL FUNDAMENTADO NO ART. 105, III, a, DA CF. INTERPOSIÇÃO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO PARANÁ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme disposto no art. 105, III, da CF, não existe previsão de cabimento de recurso contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. Precedentes.
- Recurso não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.