Procedimento do Juizado Especial Cível — Gratificação de Incentivo — TRF5 05118806020064058013

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelOrgao: 2ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2006-12-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c11d51705047a2818eef18a434699ff2655a51095296e3eb2eff4c7d8b181180

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2006-12-06 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2006-12-06 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2006-12-11 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2007-01-31 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2007-02-16 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2008-05-07 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2008-07-07 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2021-05-31 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-12-06 a 2021-05-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-05-31
Baixa Definitiva (TPU 22)
2008-07-07
Baixa Definitiva (TPU 22)
2008-05-07
Baixa Definitiva (TPU 22)
2008-05-07
Baixa Definitiva (TPU 22)
2007-02-16
Outras Decisões (TPU 12164)
2007-01-31
Remessa (TPU 123)
2006-12-11
Outras Decisões (TPU 12164)
2006-12-06
Remessa (TPU 123)
2006-12-06
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Gratificação de Incentivo | DIREITO CIVIL

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2006-12-06T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2006-12-06T21:25:22.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  3. 2007-01-31T15:51:43.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  4. 2006-12-11T17:09:32.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  5. 2007-02-16T12:19:54.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  6. 2008-05-07T16:16:27.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  7. 2008-05-07T16:31:01.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  8. 2008-07-07T14:28:13.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  9. 2021-05-31T11:20:52.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.