REsp 2.060.369 do STJ: indenização por danos morais
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve decisão de retenção de valores depositados judicialmente a título de indenização por danos morais em favor de menor, até que esta atingisse a maioridade. 2. A ação indenizatória decorreu de atraso em voo internacional, envolvendo menor representada por sua mãe, com decisão homologatória de acordo que determinou a retenção dos valores. 3. O acórdão recorrido fundamentou-se nos artigos 1.689, I e II, e 1.691 do Código Civil, que conferem aos pais o usufruto e a administração dos bens dos filhos menores, vedando a disposição desses bens, salvo em situações excepcionais e mediante autorização judicial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o levantamento de valores depositados judicialmente em favor de menor por seus pais, considerando a ausência de justo motivo para a retenção. III. Razões de decidir 5. Os pais são administradores e usufrutuários dos bens dos filhos menores e, salvo justo motivo concretamente observado, têm legitimidade para levantar valores depositados em prol desses filhos. 6. A retenção de valores de titularidade de menor, sem justo motivo, contraria o disposto no artigo 1.689 do Código Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 7. No caso concreto, não há notícia de conflito de interesses entre o menor e seus genitores, nem justificativa plausível para a restrição ao levantamento dos valores. 8. A decisão do Tribunal estadual está em desacordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça que autorizam o levantamento de valores em situações similares. IV. Dispositivo Recurso especial provido para reformar o acórdão recorrido e autorizar o levantamento dos valores depositados em favor do menor por seus pais.” A transcrição é literal e vem do espelho 958437, publicado pelo tribunal em 20 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.060.369 do STJ: indenização por danos morais · A fundamentação do REsp 2.060.369, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: danos, indenizacao, morais.
Fontes e integridade deste vínculo
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f9616b94ef9d40d6f2cd9660ce7e137b8890bd1de11ca946f4632b97f56f8428 - Registro documental:
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Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2233304 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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