STJ — 3031074
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d073876c70d44c16004b9cefc1cf6e864a53768bac965c1ff96a7abd42739cf4
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE
LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. FIXAÇÃO DE ALUGUEL EM VALOR SUPERIOR AO
PLEITEADO NA INICIAL. FUNDAMENTAÇÃO EM LAUDO PERICIAL. JULGAMENTO
EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. RECONVENÇÃO. ALEGADA NULIDADE
PROCESSUAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
1. Em ação renovatória de locação não residencial, o
magistrado não está adstrito aos valores propostos pelas partes,
podendo fixar o aluguel em montante diverso do pleiteado na inicial,
desde que fundamentado em laudo pericial, sem que tal proceder
configure julgamento extra petita ou ultra petita.
2. Revisão das
conclusões do acórdão recorrido quanto ao regular processamento da
reconvenção e à ausência de nulidade processual demanda reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso
especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para
negar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela
Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas
Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Humberto Martins.