STJ — 2010528
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 47e2a353f31a64384db6aae2244e1e0de47d740d864a51cc4d4d39c7df8949b4
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 948860
- Número de registro na fonte
- 202103609375
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. OMISSÃO NO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem não apreciou dispositivos legais mencionados nos embargos de declaração que eram relevantes para o deslinde da controvérsia, como os arts. 42, V, da Lei 6.437/77; art. 20, V, e art. 31, III, do Decreto 81.240/78; art. 10, § 1º, I, e art. 6º da Lei Complementar 109/2001, entre outros.
- A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento pela inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas decorrentes de contrato de previdência complementar fechada, sendo aplicáveis as normas específicas do setor.
- A omissão do Tribunal de origem em enfrentar questões relevantes apontadas nos embargos de declaração configura violação ao art. 535, II, do CPC/1973, atual art. 1.022, II, do CPC/2015.
- Agravo conhecido e recurso especial parcialmente provido, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2010528 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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