STJ — 2030881
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c673d9fe3e87bb041c08573257e24f1620c2d9d8e5bf785b8303396bc126e3eb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO CARACTERIZADA. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem não se manifestou sobre questão importante apresentada nas razões do apelo e nos embargos declaratórios.
- Caracterizada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, pois remanesceu sem apreciação vício relevante apresentado em embargos de declaração.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO CARACTERIZADA. DECISÃO MANTIDA.
1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre questão importante
apresentada nas razões do apelo e nos embargos declaratórios.
2. Caracterizada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, pois remanesceu
sem apreciação vício relevante apresentado em embargos de
declaração.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.