STJ — 67478
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9d48404b208251c744a5e8595dd2794cb3801449b9f0186b5a33242a79941699
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GENERALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. LEI EM TESE. SÚMULA 266/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não cabe mandado de segurança contra lei em tese, ao que se equipara o ato administrativo dotado de generalidade e de abstração. Inteligência da Súmula 266/STF.
- Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
GENERALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. LEI EM TESE. SÚMULA 266/STF.
1. Não cabe mandado de segurança contra lei em tese, ao que se
equipara o ato administrativo dotado de generalidade e de abstração.
Inteligência da Súmula 266/STF.
2. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário,
nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.