STJ — 67478

Classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2022-09-13Data Publicacao: 2022-09-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9d48404b208251c744a5e8595dd2794cb3801449b9f0186b5a33242a79941699

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GENERALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. LEI EM TESE. SÚMULA 266/STF.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não cabe mandado de segurança contra lei em tese, ao que se equipara o ato administrativo dotado de generalidade e de abstração. Inteligência da Súmula 266/STF.
  2. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GENERALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. LEI EM TESE. SÚMULA 266/STF. 1. Não cabe mandado de segurança contra lei em tese, ao que se equipara o ato administrativo dotado de generalidade e de abstração. Inteligência da Súmula 266/STF. 2. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.