Procedimento do Juizado Especial Cível — Diárias e Outras Indenizações — TRF5 05209395020074058300

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelOrgao: 3ª Relatoria da 1ª Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2007-10-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: cd19172b7ed961dd00e0eddfe3cf989f628c78c5f79334bee74de6caebce8a20

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

O Juizado Especial Cível estadual oferece procedimento oral, simples e mais concentrado para causas de menor complexidade. A Constituição, no art. 98, I, prevê esse modelo, e a Lei 9.099/1995 define quem pode usá-lo, quais demandas entram e como ocorrem conciliação, julgamento e recurso. O teto geral é de 40 salários mínimos. Não basta, porém, reduzir o

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a65034ee2a8ce67361ed058bdffc12719cc5d366fb0f28f9bd7956ceee57fc60
  • Registro documental: cd19172b7ed961dd00e0eddfe3cf989f628c78c5f79334bee74de6caebce8a20
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2007-10-19 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2007-10-19 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2007-11-20 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2008-04-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2009-05-13 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2010-02-26 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2021-04-07 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2023-07-25 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2007-11-20 trata do assunto oficial «Diárias e Outras Indenizações»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T04:00:37.724000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20071019000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2007-10-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: cd19172b7ed961dd00e0eddfe3cf989f628c78c5f79334bee74de6caebce8a20

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-10-19 a 2023-07-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-07-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-04-07
Baixa Definitiva (TPU 22)
2010-02-26
Baixa Definitiva (TPU 22)
2009-05-13
Baixa Definitiva (TPU 22)
2008-04-23
Mero expediente (TPU 11010)
2007-11-20
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2007-10-19
Remessa (TPU 123)
2007-10-19
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Diárias e Outras Indenizações

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2007-10-19T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2007-10-19T11:35:42.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  3. 2007-11-20T17:14:01.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  4. 2008-04-23T11:16:36.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2009-05-13T18:33:21.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  6. 2010-02-26T10:08:42.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  7. 2021-04-07T14:53:52.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  8. 2023-07-25T11:06:04.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.