Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
PATRONAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA.
JULGAMENTO DA QUESTÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB O SIGNO DA
REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 72/STF. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.
576.967/PR-RG (Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 21/10/2020), com
repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que "é
inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo
do empregador sobre o salário-maternidade" (Tema n. 72/STF), a cuja
compreensão se deve adequar o pretérito e contrário entendimento
desta Primeira Turma do STJ.
- Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
PATRONAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA.
JULGAMENTO DA QUESTÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB O SIGNO DA
REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 72/STF. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.
576.967/PR-RG (Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 21/10/2020), com
repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que "é
inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo
do empregador sobre o salário-maternidade" (Tema n. 72/STF), a cuja
compreensão se deve adequar o pretérito e contrário entendimento
desta Primeira Turma do STJ.
2. Recurso especial provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.