STJ — 1902571

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: SEGUNDA TURMARelator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAData do julgamento: 2026-02-10Data da publicação: 2026-02-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 88af8e2f5a27caeb6750fb2b74cbc65161f3bba6a0af534bd3d5442000cc4a05

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
949446
Número de registro na fonte
202002807626
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1902571 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 88af8e2f5a27caeb6750fb2b74cbc65161f3bba6a0af534bd3d5442000cc4a05. SHA-256 do comentário: d28613333c7f7fe3f322fe80ef10320f4e37a0b1f59f0d3959aa23c5612ce4b4.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MULTA ADUANEIRA. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁTIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA FASE ADMINISTRATIVA. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS: CABIMENTO. CRITÉRIO PARA A FIXAÇÃO DESSA VERBA: SOBRESTAMENTO NA ORIGEM EM RAZÃO DO TEMA 1.255/STF. RESP DA UNIÃO DESPROVIDO. ARESP DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA CONHECIDO E DESPROVIDO.

Ementa

RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MULTA ADUANEIRA. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁTIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA FASE ADMINISTRATIVA. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS: CABIMENTO. CRITÉRIO PARA A FIXAÇÃO DESSA VERBA: SOBRESTAMENTO NA ORIGEM EM RAZÃO DO TEMA 1.255/STF. RESP DA UNIÃO DESPROVIDO. ARESP DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA CONHECIDO E DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista regimental da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial da União; conhecer do agravo de América Micro Importação e Exportação Ltda., para negar provimento ao recurso especial; julgar prejudicados os embargos de declaração de América Micro Importação e Exportação Ltda., nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.