Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Multa do Artigo 467 da CLT — TRT2 00000970720145020041

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 41ª Vara do Trabalho de São PauloGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c2e1ef1a8b5298d64d151399878f04a503bb77bcda9f8a5c41ae18e9ccec43c5

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000970720145020041 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Multa do Artigo 467 da CLT | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Assédio Moral | Rescisão Indireta | Férias Proporcionais | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | indenização Adicional | Saldo de Salário | Assistência Judiciária Gratuita | Honorários Advocatícios | Base de Cálculo | Equipamento de Proteção Individual - EPI | Base de Cálculo | Expurgos Inflacionários | Indenização por Dano Moral | Contratuais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “41ª Vara do Trabalho de São Paulo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 7 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-09-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c2e1ef1a8b5298d64d151399878f04a503bb77bcda9f8a5c41ae18e9ccec43c5. SHA-256 do comentário: 204c8ad77218aafe9f1165343f576b98e5977686a5b76ef53600816458091e8c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho

Tema documentado no texto da fonte

Quando falta a repetição ou falta o propósito de humilhar, o caso pode configurar outra coisa, como um dano moral pontual, mas não o assédio propriamente dito. Essa distinção é decisiva na hora de definir o pedido e as provas.

Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Os três elementos que precisam aparecer juntos · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assedio, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bae9c6f1aa0b85f16cafcef13c7c155850a9b5721998a67c0b6154f2b51e4bdf
  • Registro documental: c2e1ef1a8b5298d64d151399878f04a503bb77bcda9f8a5c41ae18e9ccec43c5
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-20 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-09-01 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2015-09-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2020-09-03 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2020-09-03 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2020-09-04 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2020-09-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2015-09-01 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2020-09-04 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-07-12T20:22:26.661000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-07-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140120000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c2e1ef1a8b5298d64d151399878f04a503bb77bcda9f8a5c41ae18e9ccec43c5

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-20 a 2020-09-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-09-04
Definitivo (TPU 246)
2020-09-04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2020-09-03
Conclusão (TPU 51)
2020-09-03
Desarquivamento (TPU 893)
2015-09-01
Definitivo (TPU 246)
2015-09-01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
2014-01-20
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Multa do Artigo 467 da CLT | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Assédio Moral | Rescisão Indireta | Férias Proporcionais | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | indenização Adicional | Saldo de Salário | Assistência Judiciária Gratuita | Honorários Advocatícios | Base de Cálculo | Equipamento de Proteção Individual - EPI | Base de Cálculo | Expurgos Inflacionários | Indenização por Dano Moral | Contratuais

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-20T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "29940",
        "nome": "41ª Vara do Trabalho de São Paulo"
      }
    }
  2. 2020-09-03T21:37:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "29940",
        "nome": "41ª Vara do Trabalho de São Paulo"
      }
    }
  3. 2015-09-01T11:08:42.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "29940",
        "nome": "41ª Vara do Trabalho de São Paulo"
      }
    }
  4. 2015-09-01T11:08:54.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "29940",
        "nome": "41ª Vara do Trabalho de São Paulo"
      }
    }
  5. 2020-09-03T21:36:56.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "29940",
        "nome": "41ª Vara do Trabalho de São Paulo"
      }
    }
  6. 2020-09-04T11:02:50.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "29940",
        "nome": "41ª Vara do Trabalho de São Paulo"
      }
    }
  7. 2020-09-04T20:29:30.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "29940",
        "nome": "41ª Vara do Trabalho de São Paulo"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.