Execução de Título Judicial — Fato Gerador/Incidência — TJSE 00034287820128250072

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃOGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-08-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b959842e066933de24896e1bda818609b2f4f5b14cf89fb5b8b5d3491ab85759

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00034287820128250072 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Fato Gerador/Incidência | Despacho de Citação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 38 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2015-07-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b959842e066933de24896e1bda818609b2f4f5b14cf89fb5b8b5d3491ab85759. SHA-256 do comentário: 4b4e088174b30c88aeed9cbe1569bee207461f24da2c849bf0b3f3ed54910666.

Contexto jurídico e comentários autorais

Fato gerador: o que faz nascer a obrigação de pagar tributo

Tema documentado no texto da fonte

O art. 114 do CTN define fato gerador da obrigação principal como a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Já o art. 113 explica que a obrigação principal — a de pagar tributo ou penalidade — surge exatamente com a ocorrência desse fato, e se extingue junto com o crédito dela decorrente.

Trecho de Fato gerador: o que faz nascer a obrigação de pagar tributo · A definição no Código Tributário Nacional · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: fato, gerador.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5efb3ce6408e53cbe1cd286af29728fcbdde21a2656430a605180964aeafe75f
  • Registro documental: b959842e066933de24896e1bda818609b2f4f5b14cf89fb5b8b5d3491ab85759
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c
  • Registro documental: b959842e066933de24896e1bda818609b2f4f5b14cf89fb5b8b5d3491ab85759
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 38 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-08-03 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  2. 2013-02-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  3. 2013-03-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  4. 2013-04-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  5. 2013-04-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  6. 2013-11-25 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  7. 2014-03-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  8. 2014-03-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  9. 2014-03-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  10. 2014-03-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  11. 2014-05-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  12. 2014-08-27 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  13. 2015-03-26 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  14. 2015-04-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  15. 2015-06-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  16. 2015-06-10 — Abandono da causa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  17. 2015-07-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  18. 2015-07-28 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-07-28 trata do assunto oficial «Fato Gerador/Incidência»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T22:59:28.676000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120803120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-08-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b959842e066933de24896e1bda818609b2f4f5b14cf89fb5b8b5d3491ab85759

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 38 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-08-03 a 2015-07-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-07-28
Definitivo (TPU 246)
2015-07-28
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-06-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-06-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-06-10
Abandono da causa (TPU 458)
2015-06-08
Conclusão (TPU 51)
2015-06-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-04-14
Documento (TPU 581)
2015-04-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-03-26
Expedição de documento (TPU 60)
2015-03-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-08-27
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Fato Gerador/Incidência | Despacho de Citação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–38 de 38. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-06-26T02:54:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-06-15T12:54:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-06-08T13:25:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-04-13T10:07:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-03-26T09:35:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-05-30T13:27:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-03-20T13:08:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-01-16T15:07:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-01-14T07:36:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2013-08-16T15:06:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2013-04-15T09:49:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2013-02-05T16:54:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2013-02-04T12:16:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2012-08-21T10:05:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-07-28T10:33:36.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2015-07-28T10:33:27.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  17. 2015-06-10T14:33:05.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8621",
        "nome": "1ª Vara Cível de São Cristóvão"
      }
    }
  18. 2015-06-08T13:26:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2015-04-14T13:51:13.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2015-03-26T11:32:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2014-08-27T11:26:58.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2014-05-30T13:27:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2014-03-25T11:05:51.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2014-03-18T09:59:37.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2014-03-10T08:19:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2014-03-07T09:47:08.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2013-11-25T13:10:59.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2013-04-24T09:32:35.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2013-04-19T10:54:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2013-03-27T14:04:04.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2013-02-08T11:31:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2013-02-08T11:30:42.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2012-10-30T13:08:25.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2012-10-17T09:30:18.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2012-08-21T12:48:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2012-08-14T15:11:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2012-08-03T08:35:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2012-08-03T08:35:00.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.