Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 114 do CTN define fato gerador da obrigação principal como a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Já o art. 113 explica que a obrigação principal — a de pagar tributo ou penalidade — surge exatamente com a ocorrência desse fato, e se extingue junto com o crédito dela decorrente.
Trecho de Fato gerador: o que faz nascer a obrigação de pagar tributo · A definição no Código Tributário Nacional · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: fato, gerador.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5efb3ce6408e53cbe1cd286af29728fcbdde21a2656430a605180964aeafe75f - Registro documental:
b959842e066933de24896e1bda818609b2f4f5b14cf89fb5b8b5d3491ab85759 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, judicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c - Registro documental:
b959842e066933de24896e1bda818609b2f4f5b14cf89fb5b8b5d3491ab85759 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 38 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Fato Gerador/Incidência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Despacho de Citação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-08-03 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2013-02-08 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2013-03-27 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2013-04-19 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2013-04-24 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2013-11-25 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2014-03-07 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2014-03-10 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2014-03-18 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2014-03-25 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2014-05-30 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2014-08-27 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2015-03-26 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2015-04-14 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2015-06-08 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2015-06-10 — Abandono da causa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2015-07-28 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2015-07-28 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-07-28 trata do assunto oficial «Fato Gerador/Incidência»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-08-31T22:59:28.676000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-08-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120803120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-08-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b959842e066933de24896e1bda818609b2f4f5b14cf89fb5b8b5d3491ab85759
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 38 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-08-03 a 2015-07-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-07-28
- Definitivo (TPU 246)
- 2015-07-28
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2015-06-26
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-06-15
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-06-10
- Abandono da causa (TPU 458)
- 2015-06-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-06-08
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-04-14
- Documento (TPU 581)
- 2015-04-13
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-03-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-03-26
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-08-27
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–38 de 38. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00034287820128250072 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Fato Gerador/Incidência | Despacho de Citação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 38 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2015-07-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
b959842e066933de24896e1bda818609b2f4f5b14cf89fb5b8b5d3491ab85759. SHA-256 do comentário:4b4e088174b30c88aeed9cbe1569bee207461f24da2c849bf0b3f3ed54910666.