STJ — 3037691

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData do julgamento: 2026-03-02Data da publicação: 2026-03-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 76d68a90887a442ea4a6e0e4405c3df275bc19de850ac11f3d2912c5dd1213e8

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
950215
Número de registro na fonte
202503378967
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3037691 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 76d68a90887a442ea4a6e0e4405c3df275bc19de850ac11f3d2912c5dd1213e8. SHA-256 do comentário: 0428a6cbef1a1c0295db6066168709f811b965b8b5c09fc22f0032eaa6f18472.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DE PROTESTO. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE ANOTAÇÕES PREEXISTENTES LEGÍTIMAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RECONHECIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ação de compensação por danos morais.
  2. Reconhecida a negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem, impõe-se o provimento do recurso, a fim de que os autos retornem para o devido pronunciamento do órgão julgador.
  3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DE PROTESTO. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE ANOTAÇÕES PREEXISTENTES LEGÍTIMAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RECONHECIDA. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. Reconhecida a negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem, impõe-se o provimento do recurso, a fim de que os autos retornem para o devido pronunciamento do órgão julgador. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - QUESTÃO RELEVANTE PARA O JULGAMENTO DA CAUSA) STJ - <<AgInt no AREsp 1081502>>-MG, <<EDcl no AgInt no REsp 1281316>>-MT

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.