STJ — 2068848

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2022-08-22Data Publicacao: 2022-09-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8de055fb4b6bb6e66701bbea76e65255a6627074b3f1a30c531de68f49632204

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PAGAMENTO INDEVIDO. AFASTADA A BOA-FÉ. RESSARCIMENTO DEVIDO. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na hipótese dos autos, cumpre salientar que o entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com a orientação do STJ, firmada no Tema 979/STJ.
  2. Extrai-se do acórdão vergastado que das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, mormente para avaliar se houve boa-fé na percepção do benefício, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ.
  3. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PAGAMENTO INDEVIDO. AFASTADA A BOA-FÉ. RESSARCIMENTO DEVIDO. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, cumpre salientar que o entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com a orientação do STJ, firmada no Tema 979/STJ. 2. Extrai-se do acórdão vergastado que das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, mormente para avaliar se houve boa-fé na percepção do benefício, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PAGAMENTOS INDEVIDOS AOS SEGURADOS - ERRO ADMINISTRATIVO - RESSARCIMENTO - BOA-FÉ) STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 979

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.