STJ — 1925290
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3195556c1faf836db42a401e0a3a06d41746491f31760109f334d540779fa1eb
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO
ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE ERRO DE
INFORMAÇÃO PELO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o equívoco na
indicação do término do prazo recursal contido no sistema eletrônico
mantido exclusivamente pelo Tribunal não pode ser imputado ao
recorrente.
2. Hipótese dos autos em que não foi apresentado documento apto a
comprovar a indicação errônea do prazo no sistema do Tribunal de
origem.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.