STJ — 2084146
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3c9d8377147308169871b7636db8dc563a41d359b1a227a6ed2dacd35b855b6b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
- Na hipótese dos autos, conforme se depreende do acórdão recorrido, trata-se de ação indenizatória em decorrência de acidente de trânsito causado por falha na pavimentação da malha viária que resultou em óbito.
- O Tribunal de origem, a partir do conjunto fático-probatório dos autos, reduziu o valor arbitrado a título de danos morais a fim de melhor adequar o montante ao caso concreto. O ora agravante, por sua vez, busca nova minoração da indenização, mas a reforma do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial a teor do óbice da Súmula 7/STJ.
- No tocante à suscitada divergência jurisprudencial, a parte ora agravante não logrou êxito em demonstrar de forma satisfatória as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.