STJ — 2718407
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0826732c4696da5572d9e804ad3cb70eb0df15858428d4ded2063ef84d1555e3
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO ART. 921, § 4º, DO CPC. IRRETROATIVIDADE (ART. 14 DO CPC). NECESSIDADE DE SUSPENSÃO FORMAL PARA DEFLAGRAÇÃO DO PRAZO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE, SEM PREQUESTIONAMENTO, DAS TESES DO TEMA 566 (ART. 40 DA LEF) À EXECUÇÃO CÍVEL. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É inviável, em recurso especial, revisar premissas fáticas sobre a ausência de suspensão e a diligência do exequente, por força da Súmula 7/STJ.
- A transposição das teses do Tema 566, próprias da execução fiscal (art. 40 da Lei 6.830/1980) para a execução cível exige prévio prequestionamento e análise de pertinência normativa, ausentes no caso, incidindo as Súmulas 282/STF e 211/STJ.
- O dissídio jurisprudencial não se configura sem cotejo analítico, demonstração de similitude fático-jurídica e impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido, atraindo as Súmulas 283 e 284/STF.
- Agravo conhecido. Recurso especial conhecido, e não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.