STJ — 2940994

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2026-03-16Data Publicacao: 2026-03-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 20284115fb3c659331688650a24645a974cb4c121affe56bdc1158bf47d0c9a6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICABILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A ausência de intimação da parte embargada, para apresentar impugnação aos embargos de declaração, não gera a nulidade do julgamento que rejeita os aclaratórios, sem gerar qualquer prejuízo à parte recorrida.
  2. O STJ autoriza a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, quando o agravo interno não impugna os fundamentos da decisão monocrática agravada.
  3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICABILIDADE. 1. A ausência de intimação da parte embargada, para apresentar impugnação aos embargos de declaração, não gera a nulidade do julgamento que rejeita os aclaratórios, sem gerar qualquer prejuízo à parte recorrida. 2. O STJ autoriza a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, quando o agravo interno não impugna os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.