STJ — 3077656
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cad0d76d9ea8c8d7f13835eaf2e1c079cd422add57a83e6636766621d22db86a
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 952945
- Número de registro na fonte
- 202504036451
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE MORTE. ART. 944 DO CC. VALOR FIXADO EM R$ 100.000,00. ALEGAÇÃO DE IRRISORIEDADE (MAJORAÇÃO) E DE EXORBITÂNCIA (REDUÇÃO). PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO DE JOSÉ CARLOS CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. AGRAVO DE SPE CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O valor arbitrado a título de danos morais somente pode ser revisado em recurso especial quando irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no caso, à vista dos parâmetros usualmente adotados por esta Corte em situações análogas.
- Rejeitado o fundamento do recurso apresentado com base na alínea "a" do permissivo constitucional, fica prejudicada a análise do fundamento invocado com base na alínea "c".
- Agravo de JOSÉ CARLOS conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Agravo de SPE conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3077656 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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