STJ — 3098581
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 58378c0fec61182e0a1ac14998782c16885b76aeb5e2ec98395671787420a0ca
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 952993
- Número de registro na fonte
- 202504350189
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. LIMITES DO TÍTULO, COISA JULGADA E NON REFORMATIO IN PEJUS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. EXCESSO DE EXECUÇÃO. METODOLOGIA DE COMPARAÇÃO EM BASE ÚNICA. INVIABILIDADE NA VIA ESPECIAL. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. SOLIDARIEDADE ENTRE SEGURADO E SEGURADORA. REMISSÃO DA DÍVIDA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as questões centrais resolvendo integralmente a lide, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte
- A revisão dos limites do título, da alegada ampliação da condenação e da metodologia de apuração do excesso de execução demanda reexame de fatos, provas, cálculos e laudo, o que é inviável em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ. 3 Em seguro de responsabilidade civil, é válida a condenação solidária da seguradora e do segurado perante a vítima, nos limites da apólice.
- Havendo condenação solidária entre segurado e seguradora, pagamento parcial pela seguradora não exonera o segurado perante o credor do restante da dívida.
- Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3098581 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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