STJ — 2629975

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData do julgamento: 2026-03-16Data da publicação: 2026-03-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 80af94e549dd9c466aa96396f8928ca8e546a437730c85cf654a065673eb9dff

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
953059
Número de registro na fonte
202401193255
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2629975 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 80af94e549dd9c466aa96396f8928ca8e546a437730c85cf654a065673eb9dff. SHA-256 do comentário: 0025df72c29d2a8e4d7c2b59dec21a2c5d00b836c7aa81920ede3d7b34262fdf.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE CÂMARAS DO TRIBUNAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSOS. CREDORES DIVERSOS. OBJETOS ESPECÍFICOS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, ainda que de forma sucinta, todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação.
  2. O conflito de competência pressupõe decisões incompatíveis sobre o mesmo objeto, o que não se verifica quando as decisões apontadas como conflitantes são proferidas por diferentes Câmaras do Tribunal em recursos nos quais se discutem interesses próprios de cada credor na recuperação judicial.
  3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE CÂMARAS DO TRIBUNAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSOS. CREDORES DIVERSOS. OBJETOS ESPECÍFICOS. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, ainda que de forma sucinta, todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação. 2. O conflito de competência pressupõe decisões incompatíveis sobre o mesmo objeto, o que não se verifica quando as decisões apontadas como conflitantes são proferidas por diferentes Câmaras do Tribunal em recursos nos quais se discutem interesses próprios de cada credor na recuperação judicial. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.