STJ — 2734199
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dc6ebb8feb421f07d4bb881e8def2cd223acfe9d053424e55956cbcdf6ea826d
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. REAUTUAÇÃO DO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL PARA MELHOR EXAME.
1. Caracterizada efetiva omissão no acórdão embargado, impõe-se o
acolhimento dos embargos de declaração.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
cassar o acórdão embargado e a decisão unipessoal, determinando-se a
reautuação do agravo como recurso especial, para melhor exame da
matéria em debate.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.