STJ — 2583835
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4bbb0ce9d0723598259fd8bbda32c78764c710e1d968ddd8d3fdae0eb98769ff
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 953152
- Número de registro na fonte
- 202400708771
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. JUNTADA DE DOCUMENTOS. DUPLICATA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. INEXISTÊNCIA. 1. É entendimento pacífico que cabe à parte juntar, com a petição inicial ou a contestação, os documentos necessários à demonstração do direito invocado, regra excepcionada tão somente se, após o ajuizamento da ação monitória, surgirem documentos novos. Precedentes. 3. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2583835 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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