STJ — 2521112
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b75f51f69e44f08c659fbe79d2158232e14cd17a93920e8196722ffafaea63e2
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. IMPUGNAÇÃO. NULIDADE.
SENTENÇA ARBITRAL. PRAZO DECADENCIAL DE 90 (NOVENTA) DIAS.
INCIDÊNCIA.
1. Afasta-se a alegada negativa de prestação
jurisdicional, visto que o tribunal de origem se pronunciou acerca
dos pontos relevantes para a solução da controvérsia.
2. A nulidade
postulada em impugnação ao cumprimento de sentença arbitral deve
observar o prazo decadencial de 90 (noventa dias) do recebimento da
notificação da respectiva sentença, conforme previsto no art. 33, §
1º, da Lei nº 9.307/1996. Precedentes.
3. Agravo conhecido para
negar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,
Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.