Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJAL 00001426420148020007

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro de Cajueiro - Vara do Único Ofício de CajueiroGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-05-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7218fcc5eef5a2eccba5349872e466fb772ea85f634497942cd9745d96933e0c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001426420148020007 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro de Cajueiro - Vara do Único Ofício de Cajueiro”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 53 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2021-07-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7218fcc5eef5a2eccba5349872e466fb772ea85f634497942cd9745d96933e0c. SHA-256 do comentário: b167788ce963e3c398699dbf0c9c200ae0e14b7413df8f1b6f1d14c90f703667.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8af681ad9cb82e2d0db40ccfea0bc63047638c9b06e39e301bb14d47bd5f8428
  • Registro documental: 7218fcc5eef5a2eccba5349872e466fb772ea85f634497942cd9745d96933e0c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 7218fcc5eef5a2eccba5349872e466fb772ea85f634497942cd9745d96933e0c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 53 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-05-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  2. 2014-05-07 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  3. 2014-06-16 — Expedição de documento; Carta (/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  4. 2015-04-14 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  5. 2015-06-15 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  6. 2015-07-07 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  7. 2015-07-30 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  8. 2015-08-04 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  9. 2016-04-29 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  10. 2016-06-08 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  11. 2020-01-08 — Expedição de documento; Carta (/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  12. 2020-01-16 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  13. 2020-01-20 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  14. 2021-05-11 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  15. 2021-05-20 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  16. 2021-05-20 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  17. 2021-07-23 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  18. 2021-07-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2014-05-07 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-10T20:32:17.293000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140502121119
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-05-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7218fcc5eef5a2eccba5349872e466fb772ea85f634497942cd9745d96933e0c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 53 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-05-02 a 2021-07-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-07-23
Expedição de documento (TPU 60)
2021-07-23
Expedição de documento (TPU 60)
2021-07-23
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-05-20
Mandado (TPU 106)
2021-05-20
Documento (TPU 581)
2021-05-11
Expedição de documento (TPU 60)
2021-05-11
Expedição de documento (TPU 60)
2021-04-29
Inexistência de bens penhoráveis (TPU 11375)
2021-04-09
Reativação (TPU 849)
2021-04-09
Expedição de documento (TPU 60)
2021-04-09
Conclusão (TPU 51)
2021-01-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 53. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-01-16T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }
  2. 2020-01-08T08:49:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  3. 2017-01-09T10:00:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2016-01-18T13:29:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2015-10-15T10:53:12.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2015-09-18T13:31:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2015-09-18T12:56:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2014-06-16T09:32:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2014-05-07T10:50:58.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  10. 2014-05-02T12:43:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2014-05-02T12:18:27.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  12. 2021-07-23T12:13:24.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  13. 2021-07-23T11:52:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  14. 2021-07-23T11:50:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2016-09-15T08:26:31.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2016-08-22T09:25:34.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2016-06-08T09:48:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2016-06-08T09:42:54.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  19. 2016-04-29T08:29:23.000Z — Recebimento (TPU 981)
  20. 2016-04-29T08:28:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  21. 2015-11-11T09:03:52.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2015-08-04T09:14:12.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  23. 2015-07-30T09:24:37.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "Resultado",
          "nome": "entregue ao destinatário",
          "valor": 7
        }
      ]
    }
  24. 2015-07-07T10:12:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  25. 2015-07-03T10:26:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2015-06-15T11:30:57.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  27. 2015-05-25T13:49:59.000Z — Mandado (TPU 106)
  28. 2015-04-14T11:38:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  29. 2015-02-10T13:11:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2014-11-03T14:47:14.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2014-06-16T12:00:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta",
          "valor": 170
        }
      ]
    }
  32. 2014-05-02T12:33:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2021-05-11T11:47:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2021-05-11T10:37:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  35. 2021-04-09T12:29:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2021-05-20T10:44:33.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  37. 2021-05-20T10:42:25.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "Resultado",
          "nome": "entregue ao destinatário",
          "valor": 7
        }
      ]
    }
  38. 2021-04-29T15:28:35.000Z — Inexistência de bens penhoráveis (TPU 11375)
  39. 2021-04-09T12:29:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2021-04-09T12:25:31.000Z — Reativação (TPU 849)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.