STJ — 2712494

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData do julgamento: 2026-03-09Data da publicação: 2026-03-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7ab5dcb48945209aaad62d69d59374fa7b71b0ee3479c861898ef56024e03e4f

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
951147
Número de registro na fonte
202402928453
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2712494 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7ab5dcb48945209aaad62d69d59374fa7b71b0ee3479c861898ef56024e03e4f. SHA-256 do comentário: 8069767e31d3e38a5ae2453e65c7f83c06a40ae167ec94c593adb623b0e5e05f.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o Tribunal de origem, mesmo devidamente provocado, não se manifesta sobre questões essenciais ao deslinde da controvérsia, frustrando o direito da parte ao acesso à instância superior.
  2. A ausência de enfrentamento das questões federais suscitadas nos embargos de declaração impede a análise do mérito recursal pelo Superior Tribunal de Justiça, configurando violação ao art. 1.022 do CPC.
  3. A anulação do acórdão recorrido é necessária para que a Corte de origem complemente a prestação jurisdicional, sanando as omissões apontadas.
  4. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para suprir as omissões verificadas.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o Tribunal de origem, mesmo devidamente provocado, não se manifesta sobre questões essenciais ao deslinde da controvérsia, frustrando o direito da parte ao acesso à instância superior. 2. A ausência de enfrentamento das questões federais suscitadas nos embargos de declaração impede a análise do mérito recursal pelo Superior Tribunal de Justiça, configurando violação ao art. 1.022 do CPC. 3. A anulação do acórdão recorrido é necessária para que a Corte de origem complemente a prestação jurisdicional, sanando as omissões apontadas. 4. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para suprir as omissões verificadas.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.