Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 2 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 09023223320168240011 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Vara da Fazenda P�blica e dos Registros P�blicos da Comarca de Brusque”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 44 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2020-05-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f0a0c24963025c00eaac0b7f67188cf8c2f48032379d9db43982dad2e0459ea9. SHA-256 do comentário: 687e7e50be39cac46b450dd8f089a2d649aa84ab96c5e2e25af2d03fb8becbc6.
Outros registros com o mesmo número
Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.
Seleção factual de 44 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2020-01-09 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30
O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-03-19 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-28T04:43:20.085000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20161130074000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-11-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f0a0c24963025c00eaac0b7f67188cf8c2f48032379d9db43982dad2e0459ea9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 44 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-11-30 a 2020-05-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2020-05-08
Documento (TPU 581)
2020-05-08
Definitivo (TPU 246)
2020-05-07
Documento (TPU 581)
2020-05-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-04-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-04-15
Recebimento (TPU 132)
2020-04-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-04-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-03-30
Documento (TPU 581)
2020-03-19
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-03-19
Recebimento (TPU 979)
2020-03-19
Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 44. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
2020-05-04T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-04-22T18:23:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-04-15T08:02:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-04-15T08:01:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-03-05T12:59:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-01-09T11:46:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-01-09T11:46:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-11-14T20:22:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-07-01T14:50:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-05-08T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-04-30T18:50:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-08-14T11:32:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-12-05T16:10:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-12-02T14:03:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-11-30T09:28:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-11-30T09:28:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-05-08T16:14:16.000Z — Documento (TPU 581)
2020-05-08T16:14:11.000Z — Definitivo (TPU 246)
2020-05-07T05:00:58.000Z — Documento (TPU 581)
2020-04-15T08:02:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
2020-03-30T21:16:52.000Z — Documento (TPU 581)
2020-03-19T16:13:57.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-03-19T15:47:12.000Z — Recebimento (TPU 979)
2020-03-19T15:47:11.000Z — Documento (TPU 581)
2020-03-05T12:58:53.000Z — Documento (TPU 581)
2020-01-31T10:26:18.000Z — Documento (TPU 581)
2020-01-29T21:51:49.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-01-09T18:07:27.000Z — Documento (TPU 581)
2020-01-09T18:07:17.000Z — Documento (TPU 581)
2020-01-09T18:07:12.000Z — Publicação (TPU 92)
2020-01-09T18:07:10.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2019-12-15T03:33:23.000Z — Documento (TPU 581)
2019-12-05T14:51:43.000Z — Documento (TPU 581)
2019-12-05T14:50:44.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-12-04T16:33:08.000Z — Documento (TPU 581)
2019-11-17T13:10:53.000Z — Documento (TPU 581)
2019-06-04T15:12:06.000Z — Documento (TPU 581)
2019-05-10T19:04:57.000Z — Documento (TPU 581)
2018-07-30T03:03:46.000Z — Documento (TPU 581)
2018-07-20T13:23:51.000Z — Documento (TPU 581)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 09023223320168240011 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Vara da Fazenda P�blica e dos Registros P�blicos da Comarca de Brusque”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 44 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2020-05-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
f0a0c24963025c00eaac0b7f67188cf8c2f48032379d9db43982dad2e0459ea9. SHA-256 do comentário:687e7e50be39cac46b450dd8f089a2d649aa84ab96c5e2e25af2d03fb8becbc6.