STJ — 2266118

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData Julgamento: 2026-03-09Data Publicacao: 2026-03-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 799246783bcd8a09c9bde50b4740767e0eb6d4ef8147e8e3d55e5c4cd99c9415

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. UTILIZAÇÃO. BEM IMÓVEL. EXCLUSIVIDADE. COMPENSAÇÃO. LOCATIVO. PAGAMENTO. DESPESAS. POSSUIDOR. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF.
  2. Segundo jurisprudência desta Corte Superior, o magistrado pode determinar que aquele que ocupa de forma exclusiva o imóvel objeto do litígio, impedindo o uso pelo outro co-proprietário, sem nenhum pagamento de aluguel ou indenização, suporte isoladamente todas as despesas inerentes ao bem, como forma de evitar o enriquecimento sem causa. II. Dispositivo
  3. Agravo em recurso especial desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. UTILIZAÇÃO. BEM IMÓVEL. EXCLUSIVIDADE. COMPENSAÇÃO. LOCATIVO. PAGAMENTO. DESPESAS. POSSUIDOR. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 2. Segundo jurisprudência desta Corte Superior, o magistrado pode determinar que aquele que ocupa de forma exclusiva o imóvel objeto do litígio, impedindo o uso pelo outro co-proprietário, sem nenhum pagamento de aluguel ou indenização, suporte isoladamente todas as despesas inerentes ao bem, como forma de evitar o enriquecimento sem causa. II. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.