STJ — 2038080

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2022-09-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6c8bdde4f5ce174487548f28d30032d814d16a12552a7d342824f3fc40e7244c

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OBSCURIDADE. TEMPESTIVIDADE AFERIDA. DOCUMENTO IDÔNEO. CERTIFICAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão que negou provimento ao Agravo Interno. O acórdão confirmou decisão presidencial de não conhecimento do Agravo por intempestividade e ausência de comprovação, no ato de interposição do Recurso Especial, da ocorrência de feriado local. 2. Certidões que permitem comprovar a tempestividade. 3. Embargos de Declaração acolhidos, nos termos da fundamentação.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Francisco Falcão e Humberto Martins. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.