STJ — 2038080
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6c8bdde4f5ce174487548f28d30032d814d16a12552a7d342824f3fc40e7244c
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO.
OBSCURIDADE. TEMPESTIVIDADE AFERIDA. DOCUMENTO IDÔNEO. CERTIFICAÇÃO
PELO TRIBUNAL A QUO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
1. Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão que negou
provimento ao Agravo Interno. O acórdão confirmou decisão
presidencial de não conhecimento do Agravo por intempestividade e
ausência de comprovação, no ato de interposição do Recurso Especial,
da ocorrência de feriado local.
2. Certidões que permitem comprovar a tempestividade.
3. Embargos de Declaração acolhidos, nos termos da fundamentação.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Francisco Falcão e
Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.