STJ — 1911483
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1bfe14ac491c956a431ddd1ad1e1bb3347a3b99098777e67f9861f0bfc3337f8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. REQUISITOS. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, os acórdãos proferidos no julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança desservem ao confronto de teses para fins de conhecimento dos embargos de divergência em recurso especial.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ADMISSIBILIDADE.
REQUISITOS. AUSÊNCIA.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, os acórdãos
proferidos no julgamento de recurso ordinário em mandado de
segurança desservem ao confronto de teses para fins de conhecimento
dos embargos de divergência em recurso especial.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/08/2022 a 16/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães,
Regina Helena Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do
TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - PARADIGMA PROFERIDO EM RECURSO ORDINÁRIO
EM MANDADO DE SEGURANÇA - IMPOSSIBILIDADE)
STJ - <<AgInt nos EAREsp 1000508>>-MA,
<<AgInt nos EREsp 1782867>>-MS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.