STJ — 2115558

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2026-03-09Data Publicacao: 2026-03-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a83d22336d3892ffd3e909218a61c0352244a11a697d494e3c6314c50e767a78

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO EXTINTA. FATO SUPERVENIENTE. DECISÃO ORIGINALMENTE AGRAVADA TORNADA SEM EFEITO. PERDA DO OBJETO RECONHECIDA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Substituída a decisão agravada por nova decisão, há perda do objeto do recurso de agravo de instrumento interposto contra a primeira decisão. Precedentes. 2. Recurso especial a que se nega provimento.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO EXTINTA. FATO SUPERVENIENTE. DECISÃO ORIGINALMENTE AGRAVADA TORNADA SEM EFEITO. PERDA DO OBJETO RECONHECIDA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Substituída a decisão agravada por nova decisão, há perda do objeto do recurso de agravo de instrumento interposto contra a primeira decisão. Precedentes. 2. Recurso especial a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.