STJ — 1721826
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3670ca82b1d7e8c930f431ede994c115ce33758a54c2018c2d9a15d460532240
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 952698
- Número de registro na fonte
- 201800236931
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. REGISTRO CIVIL. NOME. INCLUSÃO DO PATRONÍMICO MATERNO. ORDEM DOS APELIDOS DE FAMÍLIA. INEXISTÊNCIA DE REGRAMENTO. AUSÊNCIA DE RISCO OU FRAUDE. POSSIBILIDADE. 1. A tradição brasileira costuma seguir a ordem "prenome, sobrenome materno, sobrenome paterno", mas essa sequência não está prevista como obrigatória em norma legal. Assim, é viável a adoção de ordem diversa, desde que não haja prejuízo à identificação da pessoa ou ruptura na cadeia registral. 2. Recurso especial a que se dá provimento.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1721826 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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