Procedimento do Juizado Especial Cível — Índice da URV Lei 8.880/1994 — TRF5 05195356120074058300

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelÓrgão: 1ª Relatoria da 1ª Turma RecursalGrau: TRData de ajuizamento: 2007-10-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: eba15ae22ec1e02daf08d3292e889040779346ebaf3da6c5359adf23c85b6a65

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05195356120074058300 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Índice da URV Lei 8.880/1994”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 29 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-09-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: eba15ae22ec1e02daf08d3292e889040779346ebaf3da6c5359adf23c85b6a65. SHA-256 do comentário: 212b1acc416b649db1463d171422f5695f75b91f2881eabe51c3a74ee0235bcc.

Contexto jurídico e comentários autorais

Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4683e3584737a89fd53538a76d87a7f2f47c03d963b231272b67061b2da55089
  • Registro documental: eba15ae22ec1e02daf08d3292e889040779346ebaf3da6c5359adf23c85b6a65
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2007-10-08 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2008-01-21 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  3. 2008-01-25 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  4. 2008-02-26 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  5. 2008-02-29 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  6. 2008-03-31 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  7. 2010-01-29 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  8. 2010-01-29 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  9. 2010-02-04 — Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  10. 2010-02-05 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  11. 2010-03-02 — Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2010-03-08 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  13. 2010-03-18 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  14. 2010-03-29 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2010-03-29 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  16. 2014-06-21 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  17. 2014-06-30 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  18. 2024-09-23 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2008-01-21 trata do assunto oficial «Índice da URV Lei 8.880/1994»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
  2. O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2008-01-25 trata do assunto oficial «Índice da URV Lei 8.880/1994»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
  3. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2008-02-26 trata do assunto oficial «Índice da URV Lei 8.880/1994»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T04:00:35.172000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20071008000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2007-10-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: eba15ae22ec1e02daf08d3292e889040779346ebaf3da6c5359adf23c85b6a65

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-10-08 a 2024-09-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-09-23
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-08-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-06-30
Provimento (TPU 237)
2014-06-30
Conclusão (TPU 51)
2014-06-21
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2014-04-15
Outras Decisões (TPU 12164)
2010-12-06
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2010-03-29
Julgamento (TPU 193)
2010-03-29
Conclusão (TPU 51)
2010-03-18
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2010-03-08
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2010-03-02
Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) (TPU 12106)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Índice da URV Lei 8.880/1994

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2007-10-08T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2007-10-08T15:19:06.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  3. 2008-01-24T14:58:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  4. 2008-02-29T12:33:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  5. 2010-03-29T14:41:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  6. 2014-06-30T13:15:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  7. 2014-06-30T14:24:27.000Z — Provimento (TPU 237)
  8. 2008-01-21T17:19:43.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  9. 2008-01-25T13:01:01.000Z — Julgamento (TPU 193)
  10. 2008-02-26T16:06:19.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  11. 2008-02-29T12:54:50.000Z — Julgamento (TPU 193)
  12. 2008-03-31T13:54:41.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  13. 2008-04-23T14:42:37.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  14. 2008-05-12T18:10:15.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2008-11-21T17:45:50.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  16. 2008-11-27T12:16:39.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  17. 2010-01-29T17:34:23.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  18. 2010-01-29T17:48:08.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  19. 2010-02-04T13:30:00.000Z — Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) (TPU 12106)
  20. 2010-02-05T17:42:53.000Z — Julgamento (TPU 193)
  21. 2010-03-02T13:00:00.000Z — Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) (TPU 12106)
  22. 2010-03-08T14:07:56.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  23. 2010-03-18T16:50:13.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  24. 2010-03-29T15:26:57.000Z — Julgamento (TPU 193)
  25. 2010-12-06T18:51:04.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  26. 2014-04-15T15:33:10.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  27. 2014-06-21T09:04:08.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  28. 2014-08-29T17:22:47.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  29. 2024-09-23T15:46:15.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.