STJ — 2120997
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0df91efca675935dd261953fce263cc13d8b0fe187387ce66e92f12ca47ed46c
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 952829
- Número de registro na fonte
- 202400272771
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPEIÇÃO POR FORO ÍNTIMO. PARTICIPAÇÃO. DESEMBARGADOR SUSPEITO. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NULIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Razões de decidir
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
- Segundo a jurisprudência do STJ, há nulidade de julgamento colegiado realizado com participação de Desembargador que averbou suspeição por foro íntimo para atuar no processo.
- No caso dos autos, ficou demonstrado que o Desembargador havia se declarado suspeito, por motivo de foro íntimo, para atuar em recurso anterior do mesmo processo (agravo de instrumento) e que, não obstante, participou posteriormente do julgamento da apelação como revisor, reiterando, na fase de embargos de declaração, sua suspeição, de modo que não se trata de causa superveniente, mas de reiterada declaração de suspeição na mesma ação. II. Dispositivo
- Recurso especial desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.