Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.
Contexto jurídico e comentários autorais
Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
A proteção original do ECA foi complementada, e não alterada em seu texto, pela Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que instituiu o chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A nova lei estende ao ambiente virtual os princípios da proteção integral, impondo a provedores de produtos e serviços de tecnologia da informação deveres como privacidade reforçada por padrão e vedação de perfilamento comportamental para publicidade dirigida a menores, com fiscalização atribuída à Agência Nacional de Proteção de Dados.
Trecho de ECA: a proteção integral de crianças e adolescentes · A extensão da proteção ao ambiente digital · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adolescente, crianca, estatuto.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ada1c9a0b2c5c12560023ffe777cd5663eefd23832409aea314dc57c540806a2 - Registro documental:
0f2e4db6be2a350e40933b00ebab3aacf955efcac2a41a65b8d4442f10403a02 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
Ao julgar o Tema 1260, o STJ fixou a seguinte tese: “1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do 155, caput, do CPP (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).2. O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico brasileiro, mas, mesmo se produzido em juízo, não é suficiente, por si só, para atingir o standard probatório exigido para a decisão de pronúncia.3. Em contextos de intimidação da prova, criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha e outras hipóteses objetivamente demonstradas de irrepetibilidade ou dificuldade substancial de produção da prova direta, o testemunho indireto qualificado poderá assumir maior relevo probatório, desde que submetido a controle judicial estrito e não dissociado das garantias do contraditório e da ampla defesa” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: homicidio, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
4521076683dc31165f37ed5809c37687eca2cc1ff7a47806f7ada1b2285fff09 - Registro documental:
0f2e4db6be2a350e40933b00ebab3aacf955efcac2a41a65b8d4442f10403a02 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 332 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Homicídio Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Crime Tentado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-12-13 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-06-12 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/132/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/132/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132 - 2021-10-06 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/161/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/161/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/161 - 2021-10-22 — de Instrução e Julgamento; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/179/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/179/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/179 - 2021-12-29 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/184/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/184/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/184 - 2022-04-13 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/207/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/207/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/207 - 2022-08-19 — de Instrução e Julgamento; redesignada (
/resposta/corpo/movimentos/216/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/216/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/216 - 2022-09-26 — de Instrução e Julgamento; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/226/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/226/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/226 - 2022-11-14 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/237/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/237 - 2022-11-24 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/238/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/238 - 2022-11-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/239/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/239 - 2022-11-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/240/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/240 - 2022-12-08 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/241/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/241 - 2022-12-13 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/242/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/242 - 2022-12-14 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/243/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/243 - 2022-12-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/244/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/244 - 2022-12-15 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/245/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/245 - 2022-12-15 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/331
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2021-06-12 trata do assunto oficial «Homicídio Qualificado»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/132 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2021-10-06 trata do assunto oficial «Homicídio Qualificado»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/161 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2021-10-22 trata do assunto oficial «Homicídio Qualificado»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/179
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T06:52:05.825000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200623001502
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-06-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 0f2e4db6be2a350e40933b00ebab3aacf955efcac2a41a65b8d4442f10403a02
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 332 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-12-13 a 2022-12-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-12-15
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-12-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-12-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-12-14
- Documento (TPU 581)
- 2022-12-13
- Documento (TPU 581)
- 2022-12-08
- Documento (TPU 581)
- 2022-11-24
- Petição (TPU 85)
- 2022-11-24
- Petição (TPU 85)
- 2022-11-24
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-11-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-11-24
- Improcedência (TPU 220)
- 2022-11-14
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Homicídio Qualificado | Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente | Crime Tentado
Atos 1–40 de 332. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00017650420188070002 no TJDFT começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal de Competência do Júri” e “Homicídio Qualificado | Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente | Crime Tentado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO J?RI DE BRAZL?NDIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 332 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-12-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
0f2e4db6be2a350e40933b00ebab3aacf955efcac2a41a65b8d4442f10403a02. SHA-256 do comentário:7ee86dd1eda88ec922d1f69574d96659784472e68df5b9618545db521c6fff5e.