STJ — 2224440
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3d482110ab8756cb975467a0ae5cc1bfb9a68fc0d4dc9e677ed53b5fbf320b6f
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 953176
- Número de registro na fonte
- 202502705204
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESQUISA DE BENS NO CNIB. MEDIDAS ATÍPICAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. A utilização do CNIB como medida atípica é admissível, desde que subsidiária, após o esgotamento dos meios executivos típicos, e sob o crivo do contraditório, conforme entendimento consolidado no STJ. Precedentes. 2. Recurso especial a que se dá provimento.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2224440 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
3d482110ab8756cb975467a0ae5cc1bfb9a68fc0d4dc9e677ed53b5fbf320b6f. SHA-256 do comentário:0cdbdfc4e6385992ae451517ee572ba7f0ef577c73746d2d907f8c326847f8bd.