STJ — 2231139

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData do julgamento: 2026-03-16Data da publicação: 2026-03-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 24175c58309f30a2ccf2f602b42b2cb0cb99f35a3413b7925fc8284186194db6

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
953398
Número de registro na fonte
202500315242
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO FEITO EM DUPLICIDADE. ADOÇÃO À BRASILEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DETERMINAR O CANCELAMENTO DO PRIMEIRO REGISTRO DA RÉ. RECURSO DOS AUTORES PARA PLEITEAR A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO SEGUNDO REGISTRO REALIZADO POR ELES PRÓPRIOS. 1. Filha induzida durante toda a sua vida a acreditar que os recorrentes eram seus pais e, posteriormente, impedida por eles de ter contato com os pais biológicos. Formação de vínculo filial com quem a criou. 2. É razoável que se imponha a prevalência da paternidade socioafetiva e do segundo registro da recorrida, podendo esta, se assim en…

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO FEITO EM DUPLICIDADE. ADOÇÃO À BRASILEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DETERMINAR O CANCELAMENTO DO PRIMEIRO REGISTRO DA RÉ. RECURSO DOS AUTORES PARA PLEITEAR A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO SEGUNDO REGISTRO REALIZADO POR ELES PRÓPRIOS. 1. Filha induzida durante toda a sua vida a acreditar que os recorrentes eram seus pais e, posteriormente, impedida por eles de ter contato com os pais biológicos. Formação de vínculo filial com quem a criou. 2. É razoável que se imponha a prevalência da paternidade socioafetiva e do segundo registro da recorrida, podendo esta, se assim entender, ingressar futuramente com as ações pertinentes para negar e investigar sua filiação registral. 3. Recurso especial a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.