Contexto jurídico e comentários autorais
Comentário autoral sobre este acórdão
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 2. Cabe agravo de instrumento de decisão que define a competência do órgão jurisdicional. Precedentes. 3. Recurso especial a que se dá provimento.” A transcrição é literal e vem do espelho 953424, publicado pelo tribunal em 19 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.237.365 do STJ: agravo de instrumento · A fundamentação do REsp 2.237.365, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
82f061218f371550180b4a8370c83adc6a3725fb2ed3a2b77e864165fd52b347 - Registro documental:
b2dd08282811e9f008cb0a6b37bae08dbd64eb0104f029d531fd471b75200c38 - Campo documental:
/ementa
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil é de taxatividade mitigada, admitindo agravo de instrumento apenas quando evidenciada a urgência pela inutilidade do exame da questão em apelação (Tema 988/STJ). 2. Decisão interlocutória sobre produção de prova pericial não enseja agravo de instrumento, salvo indeferimento total e demonstração de urgência, o que não se verifica na hipótese. 3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de urgência demanda reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Recurso parcialmente conhecido e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 953462, publicado pelo tribunal em 19 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.242.573 do STJ: taxatividade mitigada · A fundamentação do REsp 2.242.573, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: mitigada, taxatividade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a63d2d65211f5b8371fd740399ab7fed7d5e90be46e1acef1324169786ef9335 - Registro documental:
b2dd08282811e9f008cb0a6b37bae08dbd64eb0104f029d531fd471b75200c38 - Campo documental:
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 1015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. 1. O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 2. Cabe agravo de instrumento de decisão que define a competência do órgão jurisdicional. Precedentes. 3. Recurso especial a que se dá provimento.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO
QUE REJEITOU PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 1015 DO
CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA.
1. O rol do art. 1.015 do CPC é de
taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de
instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade
do julgamento da questão no recurso de apelação.
2. Cabe agravo de
instrumento de decisão que define a competência do órgão
jurisdicional. Precedentes.
3. Recurso especial a que se dá
provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos
Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG),
João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2237365 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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