Execução de Título Judicial — Obrigação de Fazer / Não Fazer — TJSE 00023102720138250074

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIASGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-09-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 36850b5939cb5f4a45fa47f7b0b7c0fb46880c67baa0a8ab327a403ec0cdb740

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00023102720138250074 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Obrigação de Fazer / Não Fazer”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 56 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-07-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 36850b5939cb5f4a45fa47f7b0b7c0fb46880c67baa0a8ab327a403ec0cdb740. SHA-256 do comentário: 5bf21ede0420d13848a960f36d5182ac02d4683ecc54d9f18d03a2ea21ff9581.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: 36850b5939cb5f4a45fa47f7b0b7c0fb46880c67baa0a8ab327a403ec0cdb740
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 56 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-09-09 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  2. 2013-09-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  3. 2013-12-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  4. 2014-01-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  5. 2014-02-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  6. 2014-02-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  7. 2014-03-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  8. 2014-05-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  9. 2014-07-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  10. 2014-07-31 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  11. 2014-09-03 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  12. 2014-09-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  13. 2014-09-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  14. 2014-11-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  15. 2014-11-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  16. 2015-03-31 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  17. 2015-03-31 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  18. 2015-07-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-09-17 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-12-12 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/51
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-01-23 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/48

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:47:04.263000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130909120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-09-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 36850b5939cb5f4a45fa47f7b0b7c0fb46880c67baa0a8ab327a403ec0cdb740

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 56 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-09-09 a 2015-07-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-07-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-04
Definitivo (TPU 246)
2015-03-31
Definitivo (TPU 246)
2015-03-31
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-11-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-11-16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2014-11-06
Conclusão (TPU 51)
2014-11-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-09-16
Documento (TPU 581)
2014-09-05
Expedição de documento (TPU 60)
2014-09-03
Ato ordinatório (TPU 11383)
2014-07-31
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 56. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-07-09T07:36:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2014-11-17T12:12:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-11-03T13:55:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-07-31T10:52:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-07-31T10:03:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-05-19T12:20:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-05-06T08:43:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-03-27T13:14:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-02-21T08:34:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-02-20T12:09:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-02-13T11:33:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-02-07T13:53:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-01-28T09:09:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-01-23T12:47:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2013-12-12T13:13:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2013-10-29T14:29:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2013-09-18T11:56:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2013-09-17T13:03:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-07-04T11:27:16.000Z — Definitivo (TPU 246)
  20. 2015-03-31T11:45:50.000Z — Definitivo (TPU 246)
  21. 2015-03-31T11:44:06.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  22. 2014-11-16T09:43:17.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8643",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias"
      }
    }
  23. 2014-11-06T10:40:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2014-09-16T11:01:47.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2014-09-05T11:16:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2014-09-03T12:07:10.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2014-07-31T16:52:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2014-07-31T09:32:18.000Z — Decisão (TPU 3)
  29. 2014-05-22T12:00:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2014-05-22T11:59:35.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2014-05-19T08:56:03.000Z — Decisão (TPU 3)
  32. 2014-05-08T08:50:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2014-04-11T11:34:29.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2014-03-28T09:35:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2014-03-28T09:35:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2014-03-27T12:09:42.000Z — Decisão (TPU 3)
  37. 2014-03-17T15:28:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2014-03-17T11:26:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2014-03-07T13:11:01.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2014-02-25T11:10:42.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.