Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 09019415420188240011

Classe: Execução FiscalÓrgão: Vara da Fazenda P�blica e dos Registros P�blicos da Comarca de BrusqueGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-12-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c73a2acb5c1beef912a084df8d10a3a32566c9865ee74221052f715cb6b3cd9

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 09019415420188240011 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Vara da Fazenda P�blica e dos Registros P�blicos da Comarca de Brusque”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 39 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-03-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 7c73a2acb5c1beef912a084df8d10a3a32566c9865ee74221052f715cb6b3cd9. SHA-256 do comentário: 6fd13eaf9dca7de7843b12fb770bc55d0a6c41328fe1ebf4865a2f8cd42b05ee.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: 7c73a2acb5c1beef912a084df8d10a3a32566c9865ee74221052f715cb6b3cd9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 7c73a2acb5c1beef912a084df8d10a3a32566c9865ee74221052f715cb6b3cd9
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 39 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-01-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  2. 2019-08-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  3. 2019-08-02 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  4. 2019-08-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  5. 2019-10-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  6. 2019-10-02 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  7. 2019-10-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  8. 2019-10-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  9. 2019-10-21 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  10. 2019-10-21 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  11. 2020-01-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  12. 2020-01-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  13. 2020-01-09 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  14. 2020-01-09 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  15. 2020-01-31 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  16. 2020-03-19 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  17. 2020-03-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2020-03-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-03-19 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-28T04:49:35.554000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20181219181250
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-12-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7c73a2acb5c1beef912a084df8d10a3a32566c9865ee74221052f715cb6b3cd9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 39 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-12-19 a 2020-03-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-03-19
Definitivo (TPU 246)
2020-03-19
Documento (TPU 581)
2020-03-19
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-01-31
Documento (TPU 581)
2020-01-09
Distribuição (TPU 26)
2020-01-09
Publicação (TPU 92)
2020-01-09
Documento (TPU 581)
2020-01-09
Documento (TPU 581)
2020-01-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-01-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-01-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-11-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–39 de 39. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-01-09T12:15:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2020-01-09T12:15:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2020-01-09T12:15:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-11-13T18:46:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-10-10T10:09:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-10-01T15:32:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-09-30T15:06:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2019-09-20T14:45:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2019-08-02T14:13:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2019-06-07T15:20:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2019-01-28T16:32:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2019-01-28T16:32:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2019-01-28T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2019-01-15T14:08:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2019-01-15T14:08:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2018-12-19T19:06:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2018-12-19T19:06:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2020-03-19T14:36:50.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  19. 2020-03-19T13:41:24.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2020-03-19T13:41:19.000Z — Definitivo (TPU 246)
  21. 2020-01-31T11:14:35.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2020-01-09T18:08:00.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2020-01-09T18:07:50.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2020-01-09T18:07:44.000Z — Publicação (TPU 92)
  25. 2020-01-09T18:07:41.000Z — Distribuição (TPU 26)
  26. 2019-10-21T12:11:39.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  27. 2019-10-21T12:11:31.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  28. 2019-10-12T08:44:30.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2019-10-08T20:33:44.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2019-10-02T18:18:39.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2019-10-02T18:18:19.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  32. 2019-08-12T03:14:05.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2019-08-02T14:09:01.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2019-08-02T14:08:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2019-06-17T03:34:23.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2019-06-07T15:15:24.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2019-06-07T15:13:10.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2019-04-05T18:44:07.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  39. 2019-01-30T19:00:14.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.