STJ — 49814
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bfdd3b55ef6ab8d404533a7518dd15274855b27895305eedb6097648a7afd746
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CORRETA APLICAÇÃO. DESCABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Com a ressalva do ponto de vista do relator em sentido contrário, já manifestado por ocasião do julgamento da Rcl 37081/SP, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que não cabe reclamação para o exame da correta aplicação de precedente obrigatório formado em julgamento de recurso especial repetitivo (Rcl 36476/SP). Nesse mesmo sentido: AgInt na Rcl 48778/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 20/5/2025, DJEN de 26/5/2025; AgInt na Rcl 46932/GO, relator Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, julgado em 18/3/2025, DJEN de 21/3/2025.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CORRETA
APLICAÇÃO. DESCABIMENTO.
1. Com a ressalva do ponto de vista do relator em sentido contrário,
já manifestado por ocasião do julgamento da Rcl 37081/SP, a Corte
Especial do Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de
que não cabe reclamação para o exame da correta aplicação de
precedente obrigatório formado em julgamento de recurso especial
repetitivo (Rcl 36476/SP). Nesse mesmo sentido: AgInt na Rcl
48778/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em
20/5/2025, DJEN de 26/5/2025; AgInt na Rcl 46932/GO, relator
Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, julgado em 18/3/2025, DJEN
de 21/3/2025.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2026 a 24/02/2026, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco
Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.