STJ — 1985037

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: CORTE ESPECIALRelator: BENEDITO GONÇALVESData do julgamento: 2026-02-12Data da publicação: 2026-03-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5f9c9b69a99adbe6ca765cf6ca83616eca235de39ef38479d672e41ae4a8f9d1

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
950479
Número de registro na fonte
202200352450
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1985037 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “CORTE ESPECIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5f9c9b69a99adbe6ca765cf6ca83616eca235de39ef38479d672e41ae4a8f9d1. SHA-256 do comentário: 9a628fbb9d792bcd16e463152ae580c5279087e01411cde017c2cef4e6cc3f90.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1.169/STJ. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL COLETIVO. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. MATÉRIA INSERIDA NA COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO. SUBMISSÃO DO FEITO A JULGAMENTO NA CORTE ESPECIAL. DESCABIMENTO. DESAFETAÇÃO DETERMINADA. ENCAMINHAMENTO DO RECURSO PARA JULGAMENTO NA PRIMEIRA SEÇÃO.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1.169/STJ. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL COLETIVO. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. MATÉRIA INSERIDA NA COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO. SUBMISSÃO DO FEITO A JULGAMENTO NA CORTE ESPECIAL. DESCABIMENTO. DESAFETAÇÃO DETERMINADA. ENCAMINHAMENTO DO RECURSO PARA JULGAMENTO NA PRIMEIRA SEÇÃO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, deliberou pela desafetação do processo no âmbito da Corte Especial e pelo encaminhamento dos autos à Primeira Seção para julgamento do feito, sob o rito dos recursos repetitivos, nos termos propostos pelo Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Nancy Andrighi, Humberto Martins, Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.