STJ — 218125

Classe: CONFLITO DE COMPETENCIAÓrgão: CORTE ESPECIALRelator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAData do julgamento: 2026-03-24Data da publicação: 2026-03-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9323f3e8b470230eb4f89f5e0a479c6f1c8363e95d8ec2a75fba873a47db9c28

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
953307
Número de registro na fonte
202504713696
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 218125 no STJ está identificado por “CONFLITO DE COMPETENCIA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “CORTE ESPECIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9323f3e8b470230eb4f89f5e0a479c6f1c8363e95d8ec2a75fba873a47db9c28. SHA-256 do comentário: efac785c5f892905a0a5b56921163196d80466bb3fa48fdae65ccc859a84840e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 939 do STJ: Legitimidade passiva 'ad causam'

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 939, o STJ fixou a seguinte tese: “Legitimidade passiva 'ad causam' da incorporadora, na condição de promitente-vendedora, para responder pela restituição ao consumidor dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de taxa de assessoria técnico-imobiliária, nas demandas em que se alega prática abusiva na transferência desses encargos ao consumidor.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 939 do STJ: Legitimidade passiva 'ad causam' · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: causam, legitimidade, passiva.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 71511571c2bd7e0fa5f14695627cdbdc748ca6ef840c13b8bf7ed03fafaf123a
  • Registro documental: 9323f3e8b470230eb4f89f5e0a479c6f1c8363e95d8ec2a75fba873a47db9c28
  • Campo documental: /ementa

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Tema 717 do STJ: Ministério Público

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 717, o STJ fixou a seguinte tese: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 717 do STJ: Ministério Público · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ministerio, publico.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5378f7be5618f78cb6a89620a433d1133fdb103930bd95c6d339db5994d6001b
  • Registro documental: 9323f3e8b470230eb4f89f5e0a479c6f1c8363e95d8ec2a75fba873a47db9c28
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PRIMEIRA E QUINTA TURMAS DESTA CORTE. AÇÃO DE DIREITO DE RESPOSTA. LEI N. 13.188/2015. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NATUREZA CÍVEL/ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA TURMA.

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PRIMEIRA E QUINTA TURMAS DESTA CORTE. AÇÃO DE DIREITO DE RESPOSTA. LEI N. 13.188/2015. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NATUREZA CÍVEL/ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA TURMA.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2026 a 24/03/2026, por unanimidade, conhecer do conflito e declarou competente a Primeira Turma do STJ para julgar o REsp n. 2.159.287/MG, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.