STJ — 2228093

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2026-02-25Data da publicação: 2026-03-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 640f1a6b3d08743db82d260d88ac32871317bba6d6ffe100f77e55b65dd87d61

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
950015
Número de registro na fonte
202502981303
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Exame criminológico: finalidade e aplicação atual

Tema documentado no texto da fonte

Exame criminológico é uma avaliação técnica ligada à individualização da execução. Ele aparece em dois contextos que não devem ser confundidos: classificação no início do cumprimento e análise de benefícios, especialmente progressão. A Lei nº 14.843/2024 voltou a mencionar seus resultados como requisito no § 1º do art. 112. Essa exigência posterior não pode

Trecho de Exame criminológico: finalidade e aplicação atual · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: criminologico, exame.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3961c59f20b07bc553c7353fcf33770ffe20dd524c7c14255f54a6d393fb017f
  • Registro documental: 640f1a6b3d08743db82d260d88ac32871317bba6d6ffe100f77e55b65dd87d61
  • Campo documental: /ementa

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Tema 1394 do STJ: Homicídio Qualificado

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1394, o STJ fixou a seguinte tese: “É válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filho(s) menor(es) de idade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1394 do STJ: Homicídio Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: homicidio, qualificado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 34d049c40eb4e584ecb3f49d55696623f096e3f37d7afb5c1384e14871ff2152
  • Registro documental: 640f1a6b3d08743db82d260d88ac32871317bba6d6ffe100f77e55b65dd87d61
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONTAGEM EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO NO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. REGIME ABERTO. EXAME CRIMINOLÓGICO. OBRIGATORIEDADE. RESOLUÇÃO N. 22/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONTAGEM EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO NO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. REGIME ABERTO. EXAME CRIMINOLÓGICO. OBRIGATORIEDADE. RESOLUÇÃO N. 22/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CÔMPUTO EM DOBRO DE PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - REGIME ABERTO - NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO) STJ - <<REsp 2112269>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.