STJ — 2172949
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 00228b81045ba253dd4f6bdcd2ced6cf1e0970de0100f18dac7e67a41a77c44b
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 950021
- Número de registro na fonte
- 202403662450
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 52, 111, 112 E 118 DA LEP. PENAS UNIFICADAS. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. INVIABILIDADE. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Recurso especial improvido.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 52, 111, 112 E
118 DA LEP. PENAS UNIFICADAS. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DA DATA-BASE
PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. INVIABILIDADE. DATA DA ÚLTIMA
PRISÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Recurso especial improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXECUÇÃO PENAL - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS - MARCO
INICIAL - DATA DA ÚLTIMA PRISÃO)
STJ - <<AgRg no HC 756257>>-GO, <<AgRg no HC 844314>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.