STJ — 2172949

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2026-02-25Data Publicacao: 2026-03-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 00228b81045ba253dd4f6bdcd2ced6cf1e0970de0100f18dac7e67a41a77c44b

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
950021
Número de registro na fonte
202403662450
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 52, 111, 112 E 118 DA LEP. PENAS UNIFICADAS. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. INVIABILIDADE. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Recurso especial improvido.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 52, 111, 112 E 118 DA LEP. PENAS UNIFICADAS. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. INVIABILIDADE. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Recurso especial improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXECUÇÃO PENAL - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS - MARCO INICIAL - DATA DA ÚLTIMA PRISÃO) STJ - <<AgRg no HC 756257>>-GO, <<AgRg no HC 844314>>-PR

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.